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ADSP

CONDIÇÕES GERAIS companhia aérea alemã

preâmbulo

Estas condições serão aplicáveis ​​a partir 1. janeiro 2003 recomendado pela Federação da Indústria Alemã, Federação das Atacado alemão- e de comércio exterior, Bundesverband Spedition und Logistik, A indústria alemã- e Comércio, Associação das retalhistas alemães. Esta recomendação não é obrigatória. Resta das partes contratantes, para fazer diferentes acordos da presente recomendação.

1.Interessenwahrungs- e due diligence

O transitário devem agir no interesse do capital e cumprir as suas obrigações com a diligência de um empresário prudente.

2.escopo

2.1 O ADSP aplicável aos contratos para o transporte de todos os tipos de atividades, se o encaminhamento, frete, Rolamento- ou outros serviços comuns para a capa transações comerciais de encaminhamento associado. Isso inclui serviços logísticos de encaminhamento comumente, Se eles estão em ligação com o transporte ou armazenamento de mercadorias.

2.2 Caso de encaminhamento de serviços, na acepção do §§ 453 até 466 HGB, o transitário apenas a conclusão dos contratos necessários para prestar o serviço, a menos resistente à AGB obrigatório ou especificado de outra forma.

2.3 O ADSP não se aplicam às transacções, que tratam exclusivamente com o assunto - a remoção de móveis Verpackungsarbeiten e seu armazenamento,-Crane, trabalhos de montagem ou pesada- ou alto volume de transportes, exceto para os serviços normais de transbordo do transitário, -o transporte ea armazenagem de mercadorias rebocados ou finais.

2.4 O ADSP não são aplicáveis ​​aos contratos de transporte com os consumidores. Consumidor é uma pessoa singular, da celebração do contrato por razões, não é nem comercial nem a sua actividade profissional independente pode ser atribuída a.

2.5 Se os costumes comerciais ou disposições legais do ADSP de, de modo que o vor ADSP gehen, assim, a menos, que as disposições legais obrigatórios ou Condições- são fixos. Para os contratos de transporte por via aérea, Veja-, As vias navegáveis ​​interiores- oder multimodal Transporte können,acordos individuais divergentes acordo com os termos elaborados por estas Condições de Transporte.

2.6 O transitário tem o direito de os termos e condições usuais de acordo terceiros.

2.7 Na relação entre- e despachante de intermediário, o ADSP como os termos e condições do transitário intermediário.

3. Ordem, Os erros de transmissão, Conteúdo, tipo especial de bens

3.1 Encomendas, Instruções, E as comunicações são informalmente válido. As alterações posteriores devem ser feitos claramente identificados como tal.

Tem o ônus da prova para o conteúdo, bem como a transmissão correta e completa, referindo-se a ele.

3.2 Na medida requerida, por escrito, explicações, é a comunicação de dados ou qualquer outra forma legível por máquina, desde que identifica claramente o.

3.3 O cliente tem a Freight Forwarder Para encomendas, que o contrato de transporte são:-Animais perigosos bens de plantas vivas e perecíveis,-Particularmente bens valiosos e com perigo de roubo

3.4 O principal deve especificar em seus endereços instruções, Sinal, Números, Número, Natureza e conteúdo dos pacotes, Qualidades dos bens, na acepção do parágrafo 3.3, especificar o valor da mercadoria para o seguro das mercadorias e quaisquer outras informações relevantes para a correcta execução das instruções de encaminhamento.

3.5 O caso de mercadorias perigosas, o diretor deve informar o transitário, por escrito, a natureza exata do perigo e – se necessário – as medidas de precaução sobre. É perigoso no sentido da lei sobre o transporte de mercadorias perigosas ou outros bens, para o transporte ou armazenamento de regulamentação específica a respeito perigoso, coloquial- existe ou a legislação em matéria de resíduos, o cliente tem todas as informações necessárias para o bom desempenho do contrato, especialmente a classificação em conformidade com os regulamentos para perigoso, mitzuteilen.3.6 O principal deve informar o transitário sobre bens particularmente valiosos ou mercadorias sujeitas ao roubo (z.B. Dinheiro, Metais Preciosos, Jóias, Relógios, Gems, Artigos de arte, Antiguidades, Entrada, Crédito, cartões de telefone válidos ou outros meios de pagamento, Valores mobiliários, Acalentar, Papers, Espíritos, Tabaco, Electrónica de consumo, Telekommunikationsgeräte, Equipamentos de Informática e Acessórios) e bens com um valor real de 50 / Kg ou mais para informar euro com bastante antecedência para permitir que o transitário por escrito, que o transitário tem a opção, para decidir sobre a aceitação dos bens e tomar medidas para uma execução segura e segura do contrato.

3.7 Se uma instrução de redirecionamento não cumprir em números 3.3 – 3.6 condições mencionadas, para que o transitário livre, -de recusar a aceitação da mercadoria,-devolver os bens já aceitas ou. para pick-up navio pronto para segurar esta sem notificar o cliente, para transportar ou armazenar e um adicional, para exigir uma compensação razoável, se a execução segura de instrução faz com que os custos extras ist3.8 O transitário não é obrigado, pelos números 3.3 até 3.6 verificar declarações feitas ou suplemento.

3.9 O transitário não é obrigado, em qualquer um deles para verificar a autenticidade das assinaturas dos imóveis mensagens ou documentos em causa ou a autoridade dos signatários, a não ser que, que existem sobre a autenticidade ou autoridade de qualquer dúvida razoável.

4. Acondicionamento, Prestação de carregamento- e embalagens, Pesagem e verificação

4.1 A ausência de instruções de encaminhamento de um acordo nicht4.1.1 a embalagem dos produtos,

4.1.2 a pesagem, Investigação, Medidas para preservar ou melhorar os produtos e suas embalagens, a não ser que, este é prática comercial normal,

4.1.3o fornecimento ou troca de paletes ou outro carregamento- e embalagens.

Se eles não forem trem-comboio substituído, há uma só pick-up, quando uma nova ordem é colocada. Isto não se aplica, se a troca é intencionalmente omitido do transitário.

4.2 Os serviços ao abrigo da secção 4.1 deve ser pago separadamente.

5. Desembaraço alfandegário

5.1 A instrução para embarque com destino a outro país inclui instruções para desembaraço aduaneiro, se não houver o transporte não é viável para o destino.

5.2 Para o desembaraço aduaneiro, o transitário é só os encargos reais incorridos com direito a uma taxa extra.

5.3 A ordem, entregar bens ligados recebidas ou para entregá-los casa livre, autoriza o transitário, para decidir sobre o cumprimento das formalidades necessárias ea interpretação dos deveres e taxas.

6. Embalagem- e marcação obrigação do principal

6.1 Os pacotes têm de ser clara e indelével pelo principal para a marca necessária para a sua manipulação adequada, como endereços, Sinal, Números, Símbolos para o manuseamento e propriedades; marcas de idade devem ser retiradas ou apagadas.

6.2 Além disso, o cliente é obrigado,

6.2.1para identificar um lote pertencente pacotes como pertencentes juntos facilmente reconhecível;

6.2.2preparar pacotes em tais, que o acesso ao conteúdo sem deixar vestígios äußerlicsichtbarer não é possível (fita, Bandas, etc. são suficientes apenas, Se a personalização ou são de outra maneira difícil de imitar; folha de embalagem única, é quando estes soldada);

6.2.3em um apuradas através do programa de consolidação forwarders, grupo as embalagens ou unidades de uma correia individuais (maior circunferência mais lado maior) consiste em menos de 1m, este zusammenzufass para embalagens maiores

6.2.4sendo apuradas em uma remessa de pendurar transporte, que consiste em várias peças, reagrupando para lidar com unidades em unidades envolvidas;6.2.5em parcelas de, no mínimo, 1 000 kg de peso bruto para anexar o prescrito pela Lei sobre a Marcação de peso grave transportado pelos navios de designação de peso.

6.3Os pacotes são pacotes individuais ou unidades formadas para a liquidação do contrato pela entidade adjudicante, z.B. Boxes, Gitterboxen, Paletes, Unidades de tratamento, carregamento fechado, como vagões cobertos construídos com lona, Semi-reboques, caixas móveis, Recipiente, Iglus

6.4Se não os pacotes nos números 6.1 e 6.2 condições mencionadas, em seguida, a Seção 3.7 -se mutatis mutandis.

7.funções de supervisão do transitário

7.1O transitário é obrigado, para Schnittstellen7.1.1 para verificar os pacotes em relação à sua quantidade, identidade e boa ordem aparente e integridade dos selos e fechos para documentar 7.1.2Unregelmäßigkeiten (z.B. no documento que acompanha ou por notificação especial).

7.2Uma interface é qualquer transição de pacotes a partir de uma entidade jurídica para outra, bem como a entrega no final de cada fase do transporte.

8. recibo

8.1A pedido do diretor, o transitário deve emitir um recibo EmpfangsbescheinigungIn confirma o transitário é apenas o número e tipo de pacotes, mas não seu conteúdo, Valor ou peso. Caso de mercadorias a granel, Cargas completas e tal como o certificado de recepção não indica o peso bruto ou qualquer outra quantidade de Gutes.8.2 como prova de entrega dos pedidos transitário do destinatário para exigir um recibo dos pacotes listados na instrução ou outros documentos que acompanham. Se o destinatário se recusar, para assinar o recibo, o transitário deve solicitar mais instruções. Se os bens já foram descarregados no destinatário, o transitário tem direito, para levá-lo de volta novamente.

9.Instruções

9.1Uma autoridade na instrução permanece válido para o despachante até ser revogada pelo diretor.

9.2 Instruções de insuficientes ou impraticáveis ​​de acordo com seu julgamento profissional, o transitário.

9.3 Uma Ordem, segurar bens à disposição de terceiros, Você não pode revogar, após instruções de despachantes do terceiro partido inge abordado é.

10.Pagamento de frete, Pagamento contra entrega

10.1A declaração do diretor, o contrato tinha unfree limpo ou o fim deve ser executado para a conta do destinatário ou de terceiros, não afecta a obrigação do cliente para o remetente, o pagamento de todas as despesas para tragen.10.2Mitteilung nos termos do parágrafo 10.1 não diz respeito a dinheiro na entrega.

11. Suprir

11.1A ausência de acordos específicos, nem de carga- não é garantido, e os prazos de entrega, nem uma seqüência específica da movimentação de mercadorias dos mesmos meios de transporte.

11.2Isso não afeta a responsabilidade legal do transitário para um atraso na entrega,.

12.Obstáculos

12.1Obstáculos, que não são atribuíveis ao risco do transitário, aliviá-lo, por sua duração, das obrigações, cujo desempenho tornou-se impossível.

No caso de tais obstáculos, 1 o transitário ou o diretor tem o direito, rescindir o contrato, mesmo que a ordem já foi parcialmente.

Passo para trás ao remetente ou cliente, o transitário é a reembolsar os custos, que julgar necessário ou que são de interesse para o cliente.

12.2O transitário só está obrigado, no âmbito do seu cuidado profissional comum para aconselhar o principal, restrições legais ou oficiais sobre o envio (z.B. A- Importação e Exportação Restrições) existir. Se o transitário tem, no entanto, dá a impressão através de declarações públicas ou em negociações do contrato, ter conhecimento especial de certas lojas Arte, ele tem que agir de forma adequada- para conhecer e observar as obrigações de acordo com.

12.3O transitário não é registro público, responsável pelos direitos do transitário para seu principal não afectará; o principal é responsável perante o transportador por quaisquer consequências resultantes de tais eventos. Alegações do transitário contra os partidos estaduais ou terceiros não são afetados.

13.Entrega.

A entrega é feita com o efeito de cada presente nas instalações da pessoa beneficiária, a não ser que, existem dúvidas razoáveis ​​sobre a sua autoridade para receber.

14.Para fornecer informações- e nome do destinatário

14.1O transitário é obrigado, para fornecer o principal com todas as informações necessárias, o direito de solicitar informações sobre o status da operação e fornecer informações cuja execução conta; para revelar os custos que ele só é obrigado, se ele está agindo em nome do cliente.

14.2O transitário é obrigado, o cliente todos, o que ele recebe para o funcionamento do negócio eo que ele ganhou desde a gestão, herauszug

15.Armazenamento

15.1O armazenamento, a critério do transitário em armazéns próprios ou de terceiros. Armazém do transitário em um acionista estrangeiro, então ele tem que anunciar o seu nome ea empresa do armazém, por escrito ou, se um mandado de armazém, para marcar estes em.

15.2O principal é livre, deixar de inspecionar os armazéns. As objeções ou as queixas contra a armazenagem das mercadorias ou contra a eleição da sala de armazenamento deve ser feita imediatamente. Se ele não exercer o direito de inspeção, acena todos os direitos a objeções contra a forma de alojamento, desde que a escolha da sala de armazenamento e alojamento, respeitando os cuidados de um transitário é feito ist.15.3Das O acesso ao armazém só é concedido ao principal na companhia do transitário para seu horário de funcionamento.

15.4Se o principal lida com os bens antes (z.B. Probeentnahme), o transitário pode exigir, esse número, Peso e condição das mercadorias ser inspeccionado em conjunto com o principal. Se o principal não está em conformidade com este, a responsabilidade do transitário por danos descobertos posteriormente excluídos, a não ser que, o dano não é feita para o tratamento de principal mercadoria zurückzuführen.15.5Der é responsável por todos os danos, ele, seus funcionários ou agentes para Betretendes acampamento ou ao entrar ou dirigindo na trama estoque do transitário, outros clientes do armazém ou terceiros infligir, a não ser que, que o cliente, seu pessoal ou os agentes não têm culpa trifft.15.6Bei discrepâncias de inventário, o transitário, em falha simultânea- fazer e excedentes do mesmo princípio de equilíbrio baseado em valor de inventário.

15.7Se o transitário dúvida razoável, se suas afirmações são garantidos pelo valor dos bens, ele tem o direito autoridade para estabelecer um prazo razoável, em que isso pode levar ou garantir os créditos do transitário ou para outro armazenamento dos bens. Se o principal não está em conformidade com este, o transitário tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio.

16.Ofertas e Pagamento

16.1Ofertas do transitário e acordos com ele a respeito de preços e serviços sempre se referem a serviços próprios específicos ou de terceiros, e as mercadorias do tamanho normal, peso normal e natureza; eles presumem situações normais de transporte sem restrições, livre acesso, Possibilidade de imediato on-embarque e que foi baseada na, à frente, a não ser que, mudanças poderiam ser previstos nas atuais circunstâncias. Um aviso de, tal como “mais as taxas acessórias habituais” intitula o transitário, para calcular taxas especiais e especial para suplementos.

16.2Todas as ofertas do transitário são válidos apenas para a aceitação imediata e execução imediata da tarefa relevante, salvo indicação em contrário na cotação, e apenas, quando tomado em que emite a ordem na cotação.

16.3Se um cancelamento ou retirada, o transitário são as reivindicações sob §§ 415, 417 HGB.

16.4Se um COD- retiradas ou outra instrução de cobrança posteriormente, ou não entra a quantidade, o encaminhador é ainda recolher comissão.

16.5Inspirado pelo destinatário dele aconsignment remessa proveniente, ou se a entrega é por razões , qual o transitário não é responsável, não é possível, para que o transitário para carry retorno de carro no mesmo valor para o Hinbeförderung para.

17.Despesas do transitário, Reivindicação Isenção

17.1O transitário tem direito ao reembolso das despesas, que ele considere necessário nas circunstâncias.

17.2A ordem, para aceitar as remessas recebidas, intitula o transitário, mas não a obrigação, -Resume frete, Valor COD, Deveres, Un interpretado impostos outras dívidas.

17.3De reivindicações frete,Haverieeinschüssen ou contribuições, ZOLL, Impostos e outros encargos, o ao remetente, ser feita, em especial, como o direito, ou como o proprietário de mercadorias estrangeiras, o cliente tem que pedir para aliviar o transitário imediatamente, se não é responsável pelo transitário. O transitário, a adoptar medidas adequadas para proteger-se as medidas razoáveis. A menos que a necessidade de ação imediata, se o transitário deve solicitar instruções.

17.4O principal deve informar o despachante de forma adequada sobre todos os públicos, z.B. costumes ou qualquer terceiro existente, z.B. para fazer obrigações de marcas com cuidado, que estão conectados com a posse dos bens, na medida em que não pode ser deduzida a partir da cotação do transitário, que estas obrigações são conhecidos por ele.

18.facturas, moedas estrangeiras

18.1facturas dos transitários são imediatamente begleichen.18.2Der transitário, exigir o pagamento em moeda nacional ou em moeda alemã de diretores ou beneficiários estrangeiros após sua eleição.

18.3O transitário deve moeda estrangeira ou se ele moeda estrangeira, ele tem o direito, de exigir o pagamento seja em moeda estrangeira ou alemã. Ele exige o pagamento em moeda alemã, por isso a conversão ao preço fixado oficialmente no dia que o pagamento é feito, a não ser que, ser provado que uma taxa diferente de câmbio a pagar ou tenha sido pago.

19.Fora, Zurückbehaltung.Gegenüber créditos decorrentes do contrato de tráfego e outras reivindicações contratuais relacionados a compensação ou retenção só é permitida com os devidos reconvenção, em que uma objecção não impede.

20.Depósito- e retenção

20.1O transitário para todos os pedidos de pagamento ou não, para ele a partir do ponto em 2.1 direito às actividades referidas ao principal, um penhor e uma garantia sobre os bens ou outros ativos, sendo em sua posse. O penhor- retenção e além

20.2.O transitário pode exercer o seu penhor- exercício ou penhor de créditos decorrentes de outros contratos celebrados com o tráfego cliente só, se eles são incontestáveis ​​ou se a situação financeira do devedor coloca as reivindicações do transitário.

20.3Um dos conjuntos de § 1234 BGB certo período de um mês deve, em todos os casos por de duas semanas.

20.4Se o principal for inadimplente, o transitário tem direito, após a devida notificação, para vender os bens e objetos de valor em sua posse uma quantidade, como é necessário para usar o seu julgamento profissional para atender, venda à mão livre.

20.5Para o depósito- ou auto-ajuda venda do remetente em todos os casos cobrar uma comissão de vendas sobre as receitas líquidas das taxas locais normais.

21.Seguro dos bens

21.1O transitário organiza para o seguro das mercadorias (z.B. Transporte- ou seguro de armazenagem) com uma seguradora de sua escolha, quando o cliente instrui-lo antes de entregar as mercadorias.

21.2Pode o transitário, devido à natureza dos produtos a ser segurado, ou por qualquer outro motivo, não efetuar a cobertura de seguro, o transitário deve informar imediatamente o principal.

O transitário, mas não é obrigatório, para efetuar o seguro dos bens, se isso for do interesse do principal. O transitário pode assumir, que a cobertura do seguro é do interesse do principal, especialmente quando:-o transitário efectuado um seguro para o frete anterior, -o cliente em nome de um valor de bens (Dígito 3.4) indicou.

O pressuposto para a obtenção de cobertura de seguro não é particularmente, quando:-o principal proíbe expressamente tal cobertura de seguro,-o cliente um transitário, Transportador ou armazém guarda é

21.3O transitário, após a devida consideração decide o tipo ea extensão do seguro e organiza as condições de mercado, a não ser que, o principal instrui o transitário de forma diferente, especificando o valor segurado e os riscos a cobrir, por escrito.

21.4Se os segurados do remetente e agiu para a conta do cliente, é o transitário, mediante requerimento, em conformidade com o ponto 14.1 prestar contas. Neste caso, o transitário tem que levantar o prémio para cada contrato de transporte para encomendar, documentá-lo e pagar o valor integral exclusivamente para esta cobertura de seguro à seguradora.

21.5Para o seguro de Pronto, Recuperação do valor de compensação e outras tarefas administrativas em liquidação de débitos e médias seguradoras do transitário tem uma remuneração especial, além de reembolso de despesas de.

22.Responsabilidade do transitário, Cessão de créditos

22.1O transportador é responsável por todos os seus serviços (Dígito 2.1) conformidade com as disposições legais. No entanto, aplica-se o seguinte, a não ser que a legislação obrigatória ou AGB-sólido em contrário bestimmen.22.2Soweit o transitário é apenas a celebração de contratos necessários para a execução do contrato, ele é responsável apenas pela seleção cuidadosa de terceiros prestadores de serviços.

22.3Em todos os casos,, onde o transitário é responsável por perdas ou danos a bens, ele tem valor- e reembolso de despesas, de acordo com § § 429, 430 Para pagar HGB.

22.4Soweit o § § 425 ff und 461 Abs. 1 Não se aplica HGB, o transitário é responsável pelos danos, decorrente

22.4.1-embalagem insuficiente ou marcação por denAuftraggeber ou de terceiros;

22.4.2-armazenamento ao ar livre concordavam ou habitual

22.4.3-furto ou roubo (§ § 243, 244, 249 Código penal);

22.4.4 força maior, Resistindo, Pragas de aparelhos ou fiação, Influência de outros bens, Os danos causados ​​por animais, vício inerente apenas na medida, do que ele é detectado causação do dano culposo. Damage poderia ter surgido a partir de uma das circunstâncias acima, presume-se, que surgiu a partir desta.

22.5O transitário tem uma reclamação contra um terceiro, pois ele não é responsável, ou se o transitário sobre se levantando contra um terceiro suas próprias reivindicações de responsabilidade, ele deve ceder tal afirmação para o cliente, a seu pedido, a não ser que, que o transportador assume perseguir tais alegações ao custo e risco do cliente, por acordo especial.

O diretor também pode exigir, que o transitário cede todas as reivindicações contra terceiros. § 437 Código Comercial não serão afetadas.

23.Limitação de responsabilidade

23.1A responsabilidade do transitário por perda ou danos a bens (Mercadorias foram danificadas) Com a exceção de armazenagem, a pedido, é limitado

23.1.1.em 5 para cada quilograma de peso bruto da remessa;

23.1.2.a uma perda, que ocorreu com os produtos ao mesmo tempo sendo realizada por um meio de transporte, Não obstante o Parágrafo 23.1.1 ao legalmente especificado para este tipo de transporte;

23.1.3.em um contrato de transporte com diversos meios de transporte, incluindo o transporte marítimo, Não obstante o Parágrafo 23.1.1 em 2 DES por kg.

23.1.4.Em qualquer caso de dano a um montante máximo de 1 Meu. ou 2 DES por kg, é nachdem, o que for maior.

23.2Se somente os pacotes individuais ou partes da remessa foram danificados ou perdidos, para calcular a responsabilidade máxima do peso bruto:-Todo o programa, se todo o lote foi,

-a parte cancelada de uma transmissão, se apenas uma parte da remessa cancelado responsabilidade ist.23.3Die do transitário para outros danos além de bens, com exceção de danos pessoais e danos ao Drittgut é a quantidade limitada a três vezes o valor, seria paga pela perda de, no máximo, com uma quantidade de 100.000 Euros por sinistro.

Morre § § 431 Abs. 3, 433 Código Comercial não serão afetadas.

23.4A responsabilidade do transitário é em qualquer caso, não obstante, quantas reclamações são feitas a partir de um evento de perda, limitada a 2 Meu. por evento ou 2 DES por kg de bens perdidos ou besschädigten, é nachdem, o que for maior, no transitário hafftet frete na proporção da sua Ansprüche.23.5Für O SDR é calculado, § 431 Abs. 4 HGB.

24.Limitações de responsabilidade no caso de armazenamento

24.1A responsabilidade do transitário por perda ou danos a bens (Danos frete é caso limitado de armazenagem

24.1.1em 5 para cada quilograma de peso bruto da remessa,

24.1.2não mais do que 5.000 por sinistro; a reivindicação de um principal é a diferença entre o valor nominal- eo estoque real de estoques (Dígito 15.6), a responsabilidade é em 25.000 limitado, , independentemente do número de eventos, causando a discrepância inventário. Em ambos os casos permanece dígitos 24.1.1 parágrafo unberührt.24.2 23.2 aplica-se mutatis mutandis.

24.3 A responsabilidade do transitário para fins que não há danos a bens reivindicações, com exceção ferimentos e danos a bens é caso limitado de armazenagem em 5.000 por sinistro.

24.4A responsabilidade do transitário é em qualquer caso, não obstante, quantas reclamações são feitas a partir de um evento de perda, em 2 Meu. limitada por evento; em mais de um requerente a responsabilidade do transitário é proporcional às suas reivindicações.

25.ónus da prova

25.1O principal deve fornecer provas em caso de danos, que o expedidor a quantidade e estado especificado foram danos óbvios (§438 HGB) foi entregue. O transitário para provar, que o bem, como a recebeu, emitiu.

25.2a prova, que os bens foram danificados durante o transporte com um meio de transporte (Dígito 23.1.2) ocorreu, repousará, da parte requerente, tais. Dano é desconhecida, o transitário, a pedido do principal ou do destinatário a seqüência de transporte, documentando as interfaces (Dígito 7) explicar. Acredita-se, que o dano ocorreu nessa rota de transporte, para o qual o transitário não pode fornecer um recibo limpo.

25.3O transitário é obrigado, garantir, através da recolha de informações e provas para a constatação, onde o suposto dano ocorreu reivindicações ist.26.Außervertragliche

As versões acima mencionadas de e limitações são aplicáveis, mutatis mutandis, § § 434,436 HGB e reivindicações extracontratuais.

27.Qualificado

VerschuldenDie acima mencionado lançamentos de e limitações não se aplicam, se o

Dano foi causado

27.1Por dolo ou negligência grave do transitário ou sua equipe de gestão, ou por violação de obrigações contratuais, com compensação reivindicações, neste último caso são limitadas ao previsível, dano típico;

27.2nos casos de § § 425 ff, 461 Abs. 1 Código Comercial pelo transportador ou nos § § 428, 462 HGB pessoas que agem intencionalmente ou de forma imprudente e no conhecimento, que os danos provavelmente resultaria.

28.Apresentem danos

Para a visualização de danos, § 438 Direito Comercial alemão.

29.Seguros de encaminhamento de frete

29.1O transitário é obrigado, fazer um seguro de responsabilidade civil para as condições de mercado, com uma seguradora de sua escolha e para manter, cobrir a sua responsabilidade relacionada ao transporte de acordo com ADSP e de acordo com a lei, na medida seguradora.

29.2DieVereinbarungeiner indemnização máxima por sinistro,Evento de perda

e ano são permitidas; bem como o acordo de contribuições do

Spediteurs.29.3Der transitário só pode se referir ao Cliente para o ADSP,quando,ele arranjou suficiente cobertura do seguro no momento da encomenda.

29.4A pedido do diretor, o transitário para provar isso a proteção do seguro de responsabilidade civil através de uma confirmação de que a seguradora.

30.Lugar de Desempenho, Jurisdição, Lei Aplicável

30.1O local de realização de todas as partes para o local do que filial do transitário, a quem o contrato é dirigida.

30.2O local de jurisdição para todas as disputas legais, resultante da relação contratual ou em conexão com, é para todos os participantes, na medida em que são pessoas de negócios, a localização do que filial do transitário, a quem o contrato é dirigida; para reclamações contra o despachante, esta competência é exclusiva.

30.3 A relação jurídica entre o despachante eo principal ou de seus sucessores legais é regido pela lei alemã.

Lehnert & CO Spedition – Europa Oriental

95030 Hof